<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300</id><updated>2011-11-03T04:33:28.041+01:00</updated><title type='text'>Direito Administrativo e Urbanismo</title><subtitle type='html'>É esta a lei que se aplica DL 555/99 alt.DL 177/2001 de 4.6., quando quiser construir, ou fazer obras, na sua casa.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>32</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114750900793852413</id><published>2006-05-13T10:24:00.000+02:00</published><updated>2006-05-13T10:30:40.056+02:00</updated><title type='text'>Artigo 85.º - Execução das obras de urbanização por terceiro</title><content type='html'>Artigo 85.º&lt;br /&gt;Execução das obras de urbanização por terceiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interpretemos o artigo com um exemplo prático:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imagine que tinha sido adquirido um estúdio (que é pequenininho) num prédio em propriedade horizontal, construído num loteamento, cujo alvará tenha caducado, sem que estivessem concluídas as obras de urbanização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Lembre-se que, o alvará de construção só pode ser emitido, após a recepção provisória das obras de urbanização, ou, após ser prestada caução – art.º )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O adquirente de qualquer lote ou fracção autónoma, e caso a Câmara Municipal não o faça (pois que nunca o faz), tem legitimidade para requerer autorização judicial para promover directamente a execução das obras de urbanização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A caução (do artigo 54) fica à ordem do interessado que requereu a autorização judicial e o seu trabalho  - os encargos de administração – é pago com 5% do valor da caução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se a caução for insuficiente, o tribunal determina que os custos sejam suportados pelo município – o que se compreende, pois que é obrigação deste rever e actualizar os valores da caução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para requerer ao Tribunal a autorização judicial, basta que junte ao requerimento cópia do alvará de loteamento (caducado) e orçamento a preços correntes do mercado do custo das obras a realizar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este processo é urgente e isento de custas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;OU seja, o interessado tem ao seu dispôr, todos os meios para resolver as faltas do promotor  do loteamento e as omissões dos municípios.&lt;/strong&gt; Vai ter que deixar de imputar as culpas aos outros, pois que também pode/deve ser parte na solução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;***&lt;br /&gt;Artigo 85.º&lt;br /&gt;Execução das obras de urbanização por terceiro&lt;br /&gt;1 - Qualquer adquirente dos lotes, de edifícios construídos nos lotes ou de &lt;br /&gt;fracções autónomas dos mesmos tem legitimidade para requerer a autorização &lt;br /&gt;judicial para promover directamente a execução das obras de urbanização quando, &lt;br /&gt;verificando-se as situações previstas no n.º 1 do artigo anterior, a câmara &lt;br /&gt;municipal não tenha promovido a sua execução. &lt;br /&gt;2 - O requerimento é instruído com os seguintes elementos: &lt;br /&gt;a) Cópia do alvará; &lt;br /&gt;b) Orçamento, a preços correntes do mercado, relativo à execução das obras de &lt;br /&gt;urbanização em conformidade com os projectos aprovados e condições fixadas no &lt;br /&gt;licenciamento; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Quaisquer outros elementos que o requerente entenda necessários para o &lt;br /&gt;conhecimento do pedido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Antes de decidir, o tribunal notifica a câmara municipal e o titular do &lt;br /&gt;alvará para responderem no prazo de 30 dias e ordena a realização das &lt;br /&gt;diligências que entenda úteis para o conhecimento do pedido, nomeadamente a &lt;br /&gt;inspecção judicial do local. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Se deferir o pedido, o tribunal fixa especificadamente as obras a realizar &lt;br /&gt;e o respectivo orçamento e determina que a caução a que se refere o artigo 54.º &lt;br /&gt;fique à sua ordem, a fim de responder pelas despesas com as obras até ao limite &lt;br /&gt;do orçamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - Na falta ou insuficiência da caução, o tribunal determina que os custos &lt;br /&gt;sejam suportados pelo município, sem prejuízo do direito de regresso deste &lt;br /&gt;sobre o titular do alvará. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - O processo a que se referem os números anteriores é urgente e isento de &lt;br /&gt;custas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 - Da sentença cabe recurso nos termos gerais. &lt;br /&gt;8 - Compete ao tribunal judicial da comarca onde se localiza o prédio no qual &lt;br /&gt;se devem realizar as obras de urbanização conhecer dos pedidos previstos no &lt;br /&gt;presente artigo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - A câmara municipal emite oficiosamente novo alvará, competindo ao seu &lt;br /&gt;presidente dar conhecimento das respectivas deliberações à direcção regional do &lt;br /&gt;ambiente e do ordenamento do território e ao conservador do registo predial, &lt;br /&gt;quando: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Tenha havido recepção provisória das obras; ou &lt;br /&gt;b) Seja integralmente reembolsada das despesas efectuadas, caso se verifique a &lt;br /&gt;situação prevista no n.º 5.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114750900793852413?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114750900793852413/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114750900793852413' title='23 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114750900793852413'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114750900793852413'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/05/artigo-85-execuo-das-obras-de.html' title='Artigo 85.º - Execução das obras de urbanização por terceiro'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>23</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114746253671069468</id><published>2006-05-12T21:34:00.000+02:00</published><updated>2006-05-12T21:35:36.763+02:00</updated><title type='text'>Construção  executada antes de 1951</title><content type='html'>Construção  executada antes de 1951, data da entrada em vigor do RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo DL 38382 de 07/08/1951.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O DL 281/99 de 26.07 determina que não podem ser celebradas escrituras públicas que envolvam a transmissão da propriedade de prédios urbanos ou suas fracções autónomas, sem que se faça perante o notário prova suficiente do correspondente alvará de utilização, ou sua isenção, como é o caso das edificações existentes antes da entrada em vigor do RGEU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A competência, em matéria de edificação, é atribuição dos municípios, que, no seu cumprimento, têm o dever de manter no seu território geográfico, um urbanismo e respectivas edificações, cumpridores da lei vigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesses termos, as construções existentes no território do município estão tituladas por alvará de construção seguido de alvará de utilização, ou estão a ser alvo de procedimento com vista à sua legalização e na sua impossibilidade, com vista à sua demolição (teoricamente). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excepcionam-se desses pressupostos as construções que estão isentas de alvará de utilização, como é o caso das edificações executadas antes do inicio da vigência do RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo DL 38382 de 07/08/1951 que prevê, no primeiro artigo, em parágrafo único, que o RGEU, se aplicará  nas zonas e localidades a que seja tornado extensivo por deliberação Municipal, que são muito posteriores a 1951 (A título de exemplo, no meu município, essa deliberação só ocorreu dez anos depois…).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, quando o requerente pretende que lhe seja certificado que a construção do prédio, é anterior à entrada em vigor do RGEU, quer fazer prova perante o notário, de que o prédio está isento da obrigação legal de ser titulado por alvará de utilização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma vez que até à entrada em vigor do RGEU os municípios não tinham a obrigação de possuir registo das construções existentes, não há nos seus arquivos  documentos que comprovem a data de construção do edifício ou confirmem a sua antiguidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo que, é o interessado que tem o ónus de instruir o pedido de certidão com os documentos e provas necessários a confirmar o facto que alega, relativo à antiguidade da construção, nos termos do art.º 88 do CPA – Código de Procedimento Administrativo, podendo fazê-lo por todos os meios de prova em direito permitidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um desses meios de prova, é a da caderneta predial, onde consta a data em que começaram a ser pagos impostos, relativos aquela construção. Contudo, se não foram pagos impostos, como pretende agora o interessado usufruir do benefício de poder datar a construção como anterior ao RGEU?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114746253671069468?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114746253671069468/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114746253671069468' title='79 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114746253671069468'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114746253671069468'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/05/construo-executada-antes-de-1951.html' title='Construção  executada antes de 1951'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>79</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114712782188979778</id><published>2006-05-09T00:35:00.000+02:00</published><updated>2006-05-09T00:59:53.386+02:00</updated><title type='text'>É aos municípios</title><content type='html'>É aos municípios (...) que estão confiadas &lt;br /&gt;as mais importantes tarefas &lt;br /&gt;directamente relacionadas &lt;br /&gt;com &lt;strong&gt;o fazer, refazer e ordenar a cidade&lt;/strong&gt;, &lt;br /&gt;cabendo-lhes o essencial &lt;br /&gt;do desenvolvimento do processo urbanístico &lt;br /&gt;&lt;em&gt;(in pág 483  do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação  de Maria José Castanheira Neves, Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes).&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114712782188979778?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114712782188979778/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114712782188979778' title='85 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114712782188979778'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114712782188979778'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/05/aos-municpios.html' title='É aos municípios'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>85</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114427606034919258</id><published>2006-04-06T00:15:00.000+02:00</published><updated>2006-04-06T00:31:21.816+02:00</updated><title type='text'>Art.º 53 e 58 - Acabamentos</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Sempre tive dúvidas em saber quando o edificado entrava em fase de acabamentos, até que alguém disse:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_ Então! Após a execução das sapatas (alicerces), entra-se na fase de acabamentos! &lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deve ser por esse motivo que há correntes a defender que o prazo desta prorrogação da validade do alvará pode ser superior, inclusivé, ao prazo inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;Obras de urbanização&lt;br /&gt;Artigo 53.º&lt;br /&gt;Condições e prazo de execução&lt;br /&gt;1 - Com a deliberação prevista no artigo 26.º ou a decisão referida no artigo 32.º consoante os casos, o órgão competente para o licenciamento ou a autorização das obras de urbanização estabelece: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) As condições a observar na execução das mesmas e o prazo para a sua &lt;br /&gt;conclusão; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) O montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das &lt;br /&gt;obras; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) As condições gerais do contrato de urbanização a que se refere o artigo &lt;br /&gt;55.º, se for caso disso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - O prazo estabelecido nos termos da alínea a) do n.º 1 pode ser prorrogado a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, quando não seja possível concluir as obras &lt;br /&gt;dentro do prazo para o efeito estabelecido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Quando a obra se encontre em &lt;strong&gt;, fase de acabamentos&lt;/strong&gt;, pode ainda o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder nova prorrogação, mediante o pagamento de um adicional à taxa referida no n.º 2 do artigo 116.º, de montante a fixar em regulamento municipal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 58.º&lt;br /&gt;Prazo de execução&lt;br /&gt;1 - A câmara municipal fixa, com o deferimento do pedido de licenciamento ou de &lt;br /&gt;autorização das obras referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 e c) a e) do n.º 3 &lt;br /&gt;do artigo 4.º, o prazo para a conclusão das obras. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - O prazo referido no número anterior começa a contar da data de emissão do &lt;br /&gt;respectivo alvará, ou, nas situações previstas no artigo 113.º, a contar da data do pagamento ou do depósito das taxas ou da caução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - O prazo para a conclusão da obra é estabelecido em conformidade com a programação proposta pelo requerente, podendo ser fixado diferente prazo por motivo de interesse público devidamente fundamentado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto na licença ou autorização, o prazo estabelecido nos termos dos números anteriores pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, salvo o disposto nos números seguintes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - Quando a obra se encontre em  &lt;strong&gt;fase de acabamentos&lt;/strong&gt;, pode ainda o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder nova prorrogação, mediante o pagamento de um adicional à taxa referida no n.º 1 do artigo 116.º, de montante a fixar em regulamento municipal. &lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114427606034919258?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114427606034919258/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114427606034919258' title='15 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114427606034919258'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114427606034919258'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/04/art-53-e-58-acabamentos.html' title='Art.º 53 e 58 - Acabamentos'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>15</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114399005976262009</id><published>2006-04-02T16:55:00.000+02:00</published><updated>2006-04-02T17:12:07.586+02:00</updated><title type='text'>Art.º 114 - Impugnação Administrativa</title><content type='html'>Mas, se a consulta a entidade exterior vier dentro do prazo e negativa,&lt;br /&gt;ainda assim, pode o interessado apresentar &lt;br /&gt;impugnação administrativa perante o superior hierárquico &lt;br /&gt;(o Director Geral, ou o ministro - basta telefonar para os serviços a saber) e&lt;br /&gt;se não obtiver resposta no prazo de 30 dias, &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a sua pretensão é DEFERIDA!.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 114.º&lt;br /&gt;Impugnação administrativa&lt;br /&gt;1 - Os pareceres expressos que sejam emitidos por órgãos da administração central no âmbito dos procedimentos regulados no presente diploma podem ser objecto de impugnação administrativa autónoma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - A impugnação administrativa de quaisquer actos praticados ou pareceres emitidos nos termos do presente diploma deve ser decidida no prazo de 30 dias, findo o qual se considera deferida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Nota: mais uma vez se lembra que não aproveita este deferimento no caso da pretensão ser geradora de acto nulo, quando, por exemplo, viola o plano.&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114399005976262009?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114399005976262009/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114399005976262009' title='83 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114399005976262009'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114399005976262009'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/04/art-114-impugnao-administrativa.html' title='Art.º 114 - Impugnação Administrativa'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>83</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114398951679280556</id><published>2006-04-02T16:34:00.000+02:00</published><updated>2006-04-02T19:39:41.066+02:00</updated><title type='text'>Art.º 19 - Pareceres</title><content type='html'>No procedimento de controlo prévio de licenciamento, há lugar à consulta de entidades exteriores ao município, vulgo pedidos de parecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As entidades consultadas têm o &lt;strong&gt;prazo de 20 dias&lt;/strong&gt; para fazer chegar o seu parecer ao destinatário &lt;br /&gt;(o requerente ou o município) &lt;br /&gt;sob pena de se considerar &lt;br /&gt;o parecer concordante com o requerido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Assim, em nome de quê, ou de quem, é prática dos municípios esperar pelo parecer após o termo dos 20 dias, e chegar ainda a remeter ofício à entidade em falta, a pedir de novo a emissão do parecer?&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ser remetido ofício que o fosse ao Director ou ao Ministro, a informar que o processo iria continuar a tramitar, &lt;br /&gt;dando o parecer como concordante ao requerido, &lt;br /&gt;no cumprimento legal deste normativo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Inclusivé as entidades a quem se requer a emitissão de parecer, podiam de imediato fazer triagem das consultas recebidas e apenas se pronunciar sobre os pareceres de indeferimento, deixando aos outros a concordância prevista na lei, pela passagem do tempo!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se que nunca há qualquer perigo em termos de interesse público, pois que sempre que exista concordância do parecer requerido, devido à passagem do tempo, se este violar os planos em vigor no local, gera nulidade e esta NUNCA é sanável (teóricamente!).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 19.º&lt;br /&gt;Consultas a entidades exteriores ao município &lt;br /&gt;2 - &lt;strong&gt;O interessado pode solicitar previamente&lt;/strong&gt; os pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidos junto das entidades competentes, entregando-os com o requerimento inicial do pedido de licenciamento, (...). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - (...) caso qualquer das entidades consultadas não se haja pronunciado dentro do prazo (dos 20 dias), o requerimento inicial pode ser instruído com prova da solicitação das consultas e declaração do requerente de que os mesmos não foram emitidos dentro daquele prazo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 - O parecer, autorização ou aprovação das entidades consultadas deve ser &lt;strong&gt;recebido&lt;/strong&gt; pelo presidente da câmara municipal ou pelo requerente, consoante quem houver promovido a consulta, &lt;strong&gt;no prazo de 20 dias&lt;/strong&gt; ou do estabelecido na legislação aplicável a contar da data da recepção do processo (...). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - Considera-se haver &lt;strong&gt;concordância&lt;/strong&gt; daquelas entidades com a pretensão formulada se os respectivos pareceres, autorizações ou aprovações não forem recebidos dentro do prazo fixado no número anterior, sem prejuízo do disposto &lt;br /&gt;em legislação específica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10 - As entidades exteriores ao município devem pronunciar-se exclusivamente no &lt;br /&gt;âmbito das suas atribuições e competências. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11 - Os pareceres das entidades exteriores ao município só têm carácter vinculativo quando tal resulte da lei, desde que se fundamentem em condicionamentos legais ou regulamentares e sejam recebidos dentro do prazo fixado no n.º 8, sem prejuízo do disposto em legislação específica.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114398951679280556?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114398951679280556/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114398951679280556' title='80 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114398951679280556'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114398951679280556'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/04/art-19-pareceres.html' title='Art.º 19 - Pareceres'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>80</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114398390786257769</id><published>2006-04-02T15:15:00.000+02:00</published><updated>2006-04-02T15:35:10.216+02:00</updated><title type='text'>Artº. 20 n.º 8 - Especialidades</title><content type='html'>Dispõe o art. 20º, n.º 8 do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro que as declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades (entre os quais se inclui o projecto de arranjos exteriores, cfr. portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro) que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, &lt;strong&gt; excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, com que fundamento continuam os serviços municipais a verificar e a indeferir, esses projectos de especialidade, quando a lei está tão clara?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ah! porque têm muitos erros!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois...... &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando recebo, lá na autarquia onde trabalho, documentos elaborados por juristas, também os encontro cheios de erros: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro, é que não escrevem como eu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segundo, é que não "agarram" no assunto como eu o faria....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O terceiro....&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114398390786257769?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114398390786257769/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114398390786257769' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114398390786257769'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114398390786257769'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/04/art-20-n-8-especialidades.html' title='Artº. 20 n.º 8 - Especialidades'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114383299430445537</id><published>2006-03-31T21:21:00.000+02:00</published><updated>2006-04-03T23:51:15.766+02:00</updated><title type='text'>Art. 20 - Arquitectura</title><content type='html'>A análise do projecto de arquitectura limita-se a verificar os planos, os planos, os planos e os planos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daí que defenda que apenas há que apreciar o exterior da edificação &lt;br /&gt;(a implantação, a cércea, a volumetria, a tipologia), &lt;br /&gt;para ver da sua conformidade com esses planos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ah! (dizem-me) então e o cumprimento do RGEU? Está imposto, quando se refere "quaisquer outras normas legais e regulamentares"!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O RGEU aplica-se sim, mas apenas ao técnico que elabora o projecto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se aplica à análise que é feita no município, que de facto refere "quaisquer outras normas legais e regulamentares", mas só as que são &lt;strong&gt;relativas ao aspecto exterior&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 20.º&lt;br /&gt;Apreciação dos projectos de obras de edificação&lt;br /&gt;1 - A apreciação do projecto de arquitectura, no caso de &lt;strong&gt;pedido de &lt;br /&gt;licenciamento&lt;/strong&gt; relativo a obras previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º, incide sobre a sua conformidade com &lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;planos&lt;/strong&gt; municipais de ordenamento no território, &lt;br /&gt;- &lt;strong&gt;planos&lt;/strong&gt; especiais de ordenamento do território, &lt;br /&gt;- medidas preventivas, &lt;br /&gt;- área de desenvolvimento urbano prioritário, &lt;br /&gt;- área de construção prioritária, &lt;br /&gt;- servidões administrativas,  &lt;br /&gt;- restrições de utilidade pública e  &lt;br /&gt;quaisquer outras normas legais e regulamentares &lt;strong&gt;relativas ao aspecto exterior&lt;/strong&gt; e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só para lembrar:&lt;br /&gt; &lt;a href="http://blog.uncovering.org/archives/2006/03"&gt;estrutura_e_ruptura&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114383299430445537?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114383299430445537/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114383299430445537' title='83 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114383299430445537'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114383299430445537'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-20-arquitectura.html' title='Art. 20 - Arquitectura'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>83</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114383285881865836</id><published>2006-03-31T21:20:00.000+02:00</published><updated>2006-04-02T15:32:12.986+02:00</updated><title type='text'>Art.º 64 - Vistoria</title><content type='html'>&lt;strong&gt;A concessão do alvará de utilização &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não depende &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de prévia vistoria municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porque insistem as Câmaras em fazê-la? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aqui está um caso de "licenciamento na hora" que, regra geral, não é cumprido! &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não era mais rentável que a fizessem atempadamente onde é exigida, como o seja nos estabelecimentos de restauração e bebidas, em vez de nos obrigarem (e aos proprietários também!) a frequentar estabelecimentos clandestinos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nem a lei revogada exigia a vistoria, imputando, tal como a actual legislação, a responsabilidade ao técnico subscritor do termo de responsabilidade, como refere este acórdão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt"&gt;Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: 0960/03 &lt;br /&gt;Data do Acordão:07-07-2004 &lt;br /&gt;V - A vistoria a que se refere o art.º 27.º do DL 445/91 só tem lugar nas circunstâncias aí previstas, ou seja, (1) quando o requerimento a solicitar a licença e o respectivo alvará de utilização não vem acompanhada pela declaração do técnico responsável pela direcção da obra comprovativa da conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e (2) quando o Presidente da Câmara, não obstante essa declaração, tenha suspeitas de que existe desconformidade entre o licenciamento e a construção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DL 555/99 de 16.12 c/ alt. DL 177/2001 de 4.6 (Lei em vigente)&lt;br /&gt;Artigo 64.º - Vistoria&lt;br /&gt;1 - A concessão da licença ou autorização de utilização não depende de prévia &lt;br /&gt;vistoria municipal, salvo o disposto no número seguinte. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - O presidente da câmara municipal pode determinar a realização de vistoria, no prazo de 15 dias a contar da entrega do requerimento referido no artigo anterior, se a obra não tiver sido inspeccionada ou vistoriada no decurso da sua execução ou se dos elementos constantes do processo ou do livro de obra resultarem indícios de que a mesma foi executada em desconformidade com o respectivo projecto e condições da licença, ou com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114383285881865836?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114383285881865836/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114383285881865836' title='165 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114383285881865836'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114383285881865836'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-64-vistoria.html' title='Art.º 64 - Vistoria'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>165</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114381593968480656</id><published>2006-03-31T16:37:00.000+02:00</published><updated>2006-04-02T15:27:27.173+02:00</updated><title type='text'>Art.º 10 - Inscrição de Técnicos</title><content type='html'>As Câmaras Municipais &lt;strong&gt;não têm suporte legal&lt;/strong&gt;para exigir a inscrição de quaisquer técnicos, na medida em que o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho, não prevê a inscrição de técnicos nas Câmaras Municipais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Então, porque continuam a fazê-lo, pacíficamente, com o conhecimento e colaboração de todos (Leia-se, também, das Ordens Profissionais desses técnicos).&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa obrigação de inscrição dos técnicos nos municípios existia no n.º 8 do artigo 6 do DL 445/91 de 20 Nov. alt pelo DL 250/94 de 15.10, que dispôs no n.º 3 do seu art. 6º, epigrafado de “termo de responsabilidade” que “os autores de projectos estão obrigatoriamente inscritos nas Câmaras Municipais onde pretendem submeter projectos de obras de licenciamento”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DL 555/99 de 16.12 alterado pelo DL 177/2001 de 4.6 - Artigo 10.º&lt;br /&gt;Termo de responsabilidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Só podem subscrever os projectos os técnicos que se encontrem inscritos&lt;br /&gt;em associação pública de natureza profissional e que façam prova da validade da&lt;br /&gt;sua inscrição aquando da apresentação do requerimento inicial. &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os técnicos cuja actividade não esteja abrangida por associação pública podem subscrever os projectos para os quais possuam habilitação adequada, nos termos do disposto no Regime de Qualificação Profissional exigível aos autores de projectos de obras ou em legislação especial relativa a organismo público oficialmente reconhecido (cfr. art. 10º, n.º 4).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114381593968480656?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114381593968480656/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114381593968480656' title='87 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114381593968480656'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114381593968480656'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-10-inscrio-de-tcnicos.html' title='Art.º 10 - Inscrição de Técnicos'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>87</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114375288971058032</id><published>2006-03-30T23:03:00.000+02:00</published><updated>2006-03-31T21:14:19.523+02:00</updated><title type='text'>DL 73/73</title><content type='html'>Antes de 1974, havia tanta falta de casas de habitação, e tanta necessidade delas, e tanta urgência em fazê-las, e tão poucos técnicos licenciados (ou seja, habilitados) para as projectar....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que foi aprovado o DL 73/73 a permitir a não habilitados que, transitóriamente, pudessem elaborar projectos de arquitectura e submetê-los a licenciamento nas Câmaras Municipais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porque os projectos apresentados para licenciamento, tinham essa origem, havia necessidade de salvaguardar, garantir, o interesse público, fazendo rever esses projectos por técnicos habilitados, nos serviços das Câmaras Municipais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Actualmente, os projectos (em teoria) são elaborados por quem está habilitado a fazê-lo.... donde, é uma aberração que as Câmaras Municipais continuem a ter um corpo de técnicos com a função de &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;revisar o trabalho de iguais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Ah! É claro que não me referia aos projectos que, com o conhecimento dos municípios e das Ordens Profissionais, continuam a ser feitos por "riscadores" e assinados por técnicos habilitados, para poderem ser aceites em conformidade com a lei).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;O Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, reconheceu, em disposição transitória, competência para subscrever projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal a arquitectos, engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia e de minas, construtores civis e mesmo, &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;em certas circunstâncias, a outros profissionais sem qualquer qualificação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114375288971058032?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114375288971058032/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114375288971058032' title='83 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114375288971058032'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114375288971058032'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/dl-7373.html' title='DL 73/73'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>83</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114374030617669718</id><published>2006-03-30T19:37:00.000+02:00</published><updated>2006-03-30T19:47:07.740+02:00</updated><title type='text'>Municípios</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Se&lt;br /&gt;A última revisão da Constituição em 2001&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Extinguiu os concelhos, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que passaram a designar-se municípios, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como é possível &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que esses mesmos municípios e os seus representantes, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda não o saibam? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;&lt;br /&gt;CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA&lt;br /&gt;Artigo 236º&lt;br /&gt;Categorias de autarquias locais e divisão administrativa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. No continente as autarquias locais são as freguesias, os &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;municípios&lt;/span&gt; e as regiões administrativas. &lt;br /&gt;2. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;municípios&lt;/span&gt;. &lt;br /&gt;3. Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica. &lt;br /&gt;4. A divisão administrativa do território será estabelecida por lei.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114374030617669718?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114374030617669718/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114374030617669718' title='202 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114374030617669718'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114374030617669718'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/municpios.html' title='Municípios'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>202</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114358522801768388</id><published>2006-03-29T00:33:00.000+02:00</published><updated>2006-03-30T19:51:01.463+02:00</updated><title type='text'>Estádio Municipal de Guimarães</title><content type='html'>Art.º 9 - Legitimidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito de propriedade é titulado pelo &lt;strong&gt;contrato de compra e venda&lt;/strong&gt; e não pela inscrição na Conservatória do Registo Predial, que é uma mera presunção dessa titularidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este Parecer da Procuradoria Geral da República, refere-o muito bem nos fragmentos apresentados, e, como trata do Estádio Municipal de Guimarães, talvez consiga despertar para a sua leitura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt"&gt;Pareceres da Procuradoria Geral da República&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pareceres PGR N.º P001082003&lt;br /&gt;Descritor: Estádio Municipal de Guimarães&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclusões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3ª - Por escritura pública celebrada em 21 de Setembro de 1990, a Câmara Municipal de Guimarães vendeu ao Vitória Sport Clube, o prédio urbano denominado Estádio Municipal de Guimarães, referido na conclusão anterior, pelo preço e demais condições ali indicadas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4ª - A compra e venda constitui um contrato real quoad effectum, dando-se a transmissão da propriedade da coisa por mero efeito do contrato (artigos 408º, nº 1, 879º, alínea a), e 1317º, alínea a), do Código Civil); &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5ª - &lt;strong&gt;O registo predial&lt;/strong&gt; tem como função essencial dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, tendo o relevo, quando definitivo, de constituir presunção ilidível de que o direito existe e pertence ao titular inscrito; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6ª - Não obstante o objecto do contrato referido na conclusão 3ª ter continuado inscrito no registo predial em nome da Câmara Municipal de Guimarães, o direito de propriedade do Vitória Sport Clube sobre o Estádio, &lt;strong&gt;embora não registado &lt;/strong&gt;, mantém a oponibilidade erga omnes que é própria do direito real; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8ª - A Câmara Municipal de Guimarães, por não ser titular do direito de propriedade sobre o «Estádio D. Afonso Henriques – Estádio Municipal de Guimarães», nem possuir outro título bastante, &lt;strong&gt;não detinha legitimidade&lt;/strong&gt;(...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APONTAMENTO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do artigo 1º do Código do Registo Predial ([58]), a função essencial do registo predial é a de «dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário», embora, como se salienta no Acórdão nº 3/99 do Supremo Tribunal de Justiça ([59]), essa seja «uma meta ideal que o presente estado legislativo não permite alcançar». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORLANDO DE CARVALHO aponta as seguintes características do registo predial português: «é um registo de aquisições (...), é um registo declarativo (...) e é um registo facultativo (...). Todos sabemos o que significam estes termos. O registo é facultativo porque &lt;strong&gt;a sua inobservância, embora tenha consequências jurídicas, constitui inobservância de um simples ónus do adquirente&lt;/strong&gt;, não infracção de um autêntico dever (...). O registo é declarativo, porque mera condição de eficácia da aquisição, não condição da sua validade. A aquisição sem registo não deixa de ser válida inter partes. Independentemente dos representantes e seus herdeiros, a que alude o art. 5º, 3, do CR.Pred., há que notar que, enquanto não haja registo ou registos de aquisições colidentes, prevalece a primeira aquisição (...). &lt;strong&gt;Só foge a isto, desde 1959, a constituição de hipoteca, em que o registo é constitutivo&lt;/strong&gt; e, por conseguinte, &lt;strong&gt;condição de validade&lt;/strong&gt; da aquisição do direito» ([60]).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 2º do Código do Registo Predial enumera quais os factos sujeitos a registo, destacando-se, de entre eles, os factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificaçãodo direito de propriedade [(nº 1, alínea a)]. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por seu lado, de acordo com o disposto no artigo 4º, nº 1, do mesmo diploma, «os factos sujeitos a registo, ainda que não registados, podem ser invocados entre as próprias partes ou seus herdeiros». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso presente, constatamos que a aquisição pelo Vitória Sport Clube da propriedade do Estádio Municipal de Guimarães emergente da escritura de alienação em que foi outorgante só muito recentemente (e provisoriamente) ingressou no registo. A propriedade manteve-se registada a favor da Câmara Municipal de Guimarães. Não obstante esta desconformidade com a realidade substantiva, a verdade é que aquela Entidade tem beneficiado da presunção registral consagrada no artigo 7º do Código do Registo Predial: «o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta presunção, que traduz o efeito directo e automático inerente ao registo definitivo, tem, no entanto, apenas o relevo de uma presunção juris tantum, sendo ilidível por prova em contrário (cfr. artigo 350º do Código Civil). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz-se também no nº 1 do artigo 5º do Código do Registo Predial, que: &lt;br /&gt;«1 - Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo.» &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pondera OLIVEIRA ASCENSÃO a este propósito: «se tomássemos à letra esta previsão, teríamos que o direito real, antes do registo, só teria eficácia no círculo formado pelas próprias partes; fora desse círculo estaria totalmente dependente do registo. Seria pois um direito real (?) sem sequela. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas esta posição não é verdadeira. Vários factores nos demonstram que mesmo o direito não registado mantém a oponibilidade erga omnes que é própria do direito real». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de mais, sublinha o mesmo Autor, «a ausência do registo em nada pode interessar aos estranhos, ou seja, àqueles que não invocam sobre a coisa qualquer direito incompatível com o do titular».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão, decorrente do citado artigo 5º, nº 1, do Código do registo Predial, quanto ao efeito de oponibilidade a terceiros dos factos sujeitos a registo, suscitou forte controvérsia na doutrina e na jurisprudência gerando a prolação, pelo Supremo Tribunal de Justiça, de dois acórdãos uniformizadores. Assim, no Acórdão nº 15/97, de 20 de Maio de 1997, perfilhando-se um conceito amplo de terceiros, uniformizou-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Terceiros, para efeitos de registo predial, são todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito ser arredado por qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado posteriormente». Por seu lado, no já mencionado Acórdão nº 3/99, perfilhou-se um conceito restrito de terceiros, formulando-se a seguinte doutrina: «Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5º do Código do Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta doutrina veio, entretanto, a ser acolhida pelo legislador através do aditamento, operado pelo Decreto-Lei nº 533/99, de 11 de Dezembro, ao artigo 5º do Código do registo Predial, do nº 4: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;«Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si».&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso presente, a questão da (in)oponibilidade a terceiros da aquisição, não inscrita no registo, do Estádio Municipal de Guimarães pelo Vitória Sport Clube, nem se deveria ter colocado, uma vez que não se observa qualquer conflito de terceiros entre si relativamente a tal prédio, em termos de o direito de um ser posto em causa pelo outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se lê no citado Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 3/99, «o que transfere a titularidade de um bem não é o registo, é, designadamente, o negócio de compra e venda, com a sua eficácia real [artigos 408º e 879º, alínea a), do Código Civil]. Tudo isto a conjugar com o carácter meramente presuntivo do direito registado, conforme se reflecte no artigo 7º do Código do Registo Predial». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Perante o exposto, considera-se juridicamente insubsistente e infundado o entendimento segundo o qual «o Estádio, em relação a terceiros, pertence ao Município de Guimarães». &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[58] Aprovado pelo Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho, com várias alterações sem relevância para o caso presente, com excepção da alteração ao artigo 5º, introduzida pelo Decreto-Lei nº 533/99, de 11 de Dezembro.&lt;br /&gt;[59] Publicado no Diário da República, I Série - A, de 10 de Julho de 1999.&lt;br /&gt;[60] “Terceiros para efeitos de registo”, in Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, LXX, 1994, págs. 98 e 99. As questões de direito registral relativas às características do sistema do registo predial e princípios basilares a que o sistema se acha subordinado foram apreciadas nos pareceres nºs 73/96, de 19 de Maio de 2000, publicado no Diário da República, II Série, de 20 de Novembro de 2000, e 36/2000, de 21 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Março de 2001.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114358522801768388?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114358522801768388/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114358522801768388' title='4 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114358522801768388'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114358522801768388'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/estdio-municipal-de-guimares.html' title='Estádio Municipal de Guimarães'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114350332167994553</id><published>2006-03-28T01:42:00.000+02:00</published><updated>2006-03-29T01:53:20.826+02:00</updated><title type='text'>«licenciamento na hora»</title><content type='html'>"Obras: Governo vai lançar «licenciamento na hora»" &lt;br /&gt;(in Diário Económico)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As pequenas obras já estão isentas de autorização, de licença e de título, ou seja, de alvará.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando muito, são obrigadas ao procedimento de comunicação previa...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os municípios é que ainda nao deram conta, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos particulares é mais facil, mais barato e menos incómodo, obedecer aos Municípios, vulgo Câmaras Municipais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(DL 555/99 de 16.12 c/ alt. DL 177/2001 de 4.6)&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;Artigo 6.º&lt;br /&gt;Isenção e dispensa de licença ou autorização&lt;br /&gt;1 - Estão isentas de licença ou autorização: &lt;br /&gt;a) As obras de conservação; &lt;br /&gt;b) As obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas fracções que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;2 - Podem ser dispensadas de licença ou autorização, mediante previsão em regulamento municipal, as obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização, tenham escassa relevância urbanística. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - As obras referidas na alínea b) do n.º 1, bem como aquelas que sejam dispensadas de licença ou autorização nos termos do número anterior, ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 35.º&lt;br /&gt;Comunicação à câmara municipal&lt;br /&gt;1 - As obras referidas no artigo anterior podem realizar-se decorrido o prazo de 30 dias sobre a apresentação de comunicação prévia dirigida ao presidente da câmara municipal. &lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114350332167994553?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114350332167994553/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114350332167994553' title='82 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114350332167994553'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114350332167994553'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/licenciamento-na-hora.html' title='«licenciamento na hora»'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>82</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114350259260494354</id><published>2006-03-28T01:33:00.000+02:00</published><updated>2006-03-29T00:32:00.693+02:00</updated><title type='text'>Nome do pai e da mãe</title><content type='html'>Sempre que nos formulários da administração pública me pedem o nome do pai e da mãe, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questiono-me &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se é para lhes ir perguntar &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se me autorizam a urbanizar ou a edificar.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114350259260494354?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114350259260494354/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114350259260494354' title='77 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114350259260494354'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114350259260494354'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/nome-do-pai-e-da-me.html' title='Nome do pai e da mãe'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>77</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114348901069305626</id><published>2006-03-27T21:48:00.000+02:00</published><updated>2006-03-27T21:50:10.693+02:00</updated><title type='text'>Se</title><content type='html'>Todos os registos da Conservatória do Registo Predial, têm, OBRIGATÓRIAMENTE que constar na Repartição de Finanças.....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porque se duplicam os serviços?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114348901069305626?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114348901069305626/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114348901069305626' title='79 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114348901069305626'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114348901069305626'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/se.html' title='Se'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>79</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114348883976448019</id><published>2006-03-27T21:46:00.000+02:00</published><updated>2006-03-27T21:47:19.770+02:00</updated><title type='text'>333</title><content type='html'>Governo apresenta 333 medidas de combate à burocracia (act.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Governo apresentou esta segunda-feira o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa «Simplex», que prevê 333 medidas que vão desde a eliminação de certidões, documentos em papel, desburocratização de procedimentos, até à facilitação do acesso aos serviços públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Simplex, apresentado pelo primeiro-ministro, José Sócrates, como um contributo para o crescimento económico do país, vai ser posto em prática ao longo do ano e inclui medidas em áreas como a Saúde, Educação, Justiça e Finanças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O programa prevê 100 medidas para a eliminação de certidões, 109 para a eliminação de papel (desmaterialização), 81 para a simplificação e a desburocratização, 7 para a desregulamentação, 21 para a facilitação do acesso aos serviços públicos e 15 para a consolidação dos regimes jurídicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Governo garante que o programa de simplificação reforça a responsabilidade de todos os ministérios para com o objectivo da desburocratização e espera que a maioria dos procedimentos possam ser alargados às autarquias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diário Digital / Lusa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27-03-2006 18:28:00&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114348883976448019?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114348883976448019/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114348883976448019' title='79 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114348883976448019'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114348883976448019'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/333.html' title='333'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>79</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114348239417715490</id><published>2006-03-27T19:36:00.000+02:00</published><updated>2006-03-27T21:52:52.420+02:00</updated><title type='text'>Informação, parecer e despacho ou deliberação</title><content type='html'>Nas várias fases do procedimento administrativo, qualquer que ele seja, carreiam-se ao processo informações e pareceres, com vista à tomada de decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O parecer&lt;/strong&gt; tem por fundamento as habilitações do seu autor, pelo que, o trabalho submetido à apreciação dos técnicos, independentemente da sua área académica, reveste sempre a forma de parecer, quer se trate de uma vistoria, de um relatório...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Ou seja, os técnicos dão pareceres, não dão despachos e os processo estão para parecer, não “estão na mão de ...”&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A informação&lt;/strong&gt; é elaborada pelos funcionários administrativos, pelos fiscais, também sob a forma de auto de notícia, quando dão notícia do ilícito..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Sobre as chefias&lt;/strong&gt; não se sabia bem como denominar, até constar da Lei 169/99 alt. Lei 5-A/2002 de 11.1 (LAL)no artigo 71 o "Dever de Informação", que impõe ao pessoal dirigente (Chefe de Divisão e Director) (...). &lt;br /&gt;Daí se conclui que o pessoal dirigente, informa os processos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O despacho e a deliberação&lt;/strong&gt; são a decisão do processo, e são proferidos por quem tem competência para o efeito. A competência é atribuída por lei, neste diploma, o artigo 5.º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o Presidente da Câmara dá despacho no processo e a Câmara Municipal delibera sobre o processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso da decisão ser proferida por vereadores e por dirigentes, essa decisão é proferida no uso de competência delegada, ou seja, no uso da competência do delegante, que, nos municípios está atribuída ao Presidente da Câmara e à Câmara Municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;(Ver CPA artº. 35 a 40 &lt;br /&gt;Da delegação e subdelegação de poderes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;35. A delegação de poderes é o acto pelo qual o órgão administrativo incondicionalmente competente (delegante) autoriza outro órgão (delegado), titular condicionado da mesma competência, a exercê-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;37. Três requisitos essenciais do acto de delegação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Prévia existência de lei de habilitação.&lt;br /&gt;2. Redução a escrito com os poderes delegados expressamente discriminados.&lt;br /&gt;3. Obrigatoriamente sujeito à publicitação exigida por lei.&lt;br /&gt;Poder de avocar é o poder reconhecido à entidade delegante de, a todo o momento chamar a si a decisão de um caso concreto cuja resolução cabia nos poderes delegados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;40. A revogação da delegação é sempre um acto discricionário, sendo nesse sentido o acto de delegação um acto precário.)&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114348239417715490?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114348239417715490/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114348239417715490' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114348239417715490'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114348239417715490'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/informao-parecer-e-despacho-ou.html' title='Informação, parecer e despacho ou deliberação'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114332856142661541</id><published>2006-03-26T00:15:00.000+01:00</published><updated>2006-03-27T19:19:28.296+02:00</updated><title type='text'>Art.º 12 e 78 - Publicidade</title><content type='html'>Artigo 12&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O requerente &lt;strong&gt;no prazo de 15 dias&lt;/strong&gt; a contar da apresentação do requerimento inicial, &lt;strong&gt;tem o dever&lt;/strong&gt; de publicitar, sob a forma de aviso a afixar no local, o ter apresentado na Câmara Municipal o pedido de licenciamento ou autorização, para lotear ou fazer obras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pretende-se assim garantir a possibilidade de defesa dos seus direitos pelos particulares interessados, dando-lhes a conhecer (publicitando) aquele pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mediante esta publicidade, o interessado pode/deve, nos serviços da Câmara Municipal respectiva, consultar a totalidade do processo (sim, também com as informações dos serviços), e de obter as certidões e reproduções autenticadas dos documentos que os integram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acesso aos processos e a passagem de certidões é facultado &lt;strong&gt; independentemente de despacho&lt;/strong&gt; no prazo de 10 dias, após ter sido requerido pelo interessado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114332856142661541?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114332856142661541/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114332856142661541' title='78 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114332856142661541'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114332856142661541'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-12-e-78-publicidade.html' title='Art.º 12 e 78 - Publicidade'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>78</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114332190210194684</id><published>2006-03-25T22:07:00.000+01:00</published><updated>2006-03-27T19:15:29.083+02:00</updated><title type='text'>Art.º 10 - Substituição do técnico</title><content type='html'>Determina o artigo 9 n.º 9 do RJUE que no caso de substituição do responsável por qualquer dos projectos apresentados ou do director técnico da obra, o substituto deve disso fazer prova (...) para que se proceda ao averbamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prova é feita por todos os meios em direito permitidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O termo de responsabilidade apresentado pelo substituto abrange a totalidade do trabalho pelo qual assume a responsabilidade, e não só o trabalho a executar a partir da dat da substituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, ao contrário da lei revogada, o DL 445/91 com a redacção do DL 250/94 de 15.10 e DL 448/91 de 29.11, este normativo não contempla a protecção dos direitos de autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daqui se conclui que não há suporte legal para continuar a exigir declaração do técnico substituido, em como autoriza o novo tecnico a substituir-se-lhe assumindo a responsabilidade quer no procedimento, quer na execução da obra.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114332190210194684?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114332190210194684/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114332190210194684' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114332190210194684'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114332190210194684'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-10-substituio-do-tcnico.html' title='Art.º 10 - Substituição do técnico'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114331990383621617</id><published>2006-03-25T21:34:00.000+01:00</published><updated>2006-03-27T19:27:13.753+02:00</updated><title type='text'>Art.º 10 - Termo</title><content type='html'>Com o termo de responsabilidade, o técnico responsabiliza-se da forma legal pelo procedimento apresentado na entidade administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Termo de Responsabilidade pressupõe/integra uma dupla acreditação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma acreditação académica, conferida pela licenciatura.&lt;br /&gt;Uma acreditação profissinal, atribuída pela inscrição na ordem profissional (dos Engenheiros, dos Atquitectos, da ANET...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esta dupla acreditação, que legitimidade tem a Administração Pública para ir rever o trabalho apresentado (por excelência no projecto de arquitectura), ao ponto de manter em permanência, um corpo de técnicos, cuja única função é a de verificar o trabalho destes profissionais?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chocante, não é?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Chocante, porque é o gasto dos impostos que todos pagam.&lt;br /&gt;- Chocante, porque é a única classe profissional sujeita a esta revisão (à lupa!) do trabalho que fazem para o cliente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já imaginaram o que seria:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Manter nos hospitais, em permanência, um corpo de técnicos/médicos, a verificar, também, se o diagnóstico feito pelo médico privado estava correcto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Manter nos tribunais, em permanência, um corpo de técnicos/juristas, a verificar caso a caso, se a consulta e as recomendações feitas ao cliente, tinham sido as mais acertadas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Já viram a revolta que está a ser agora, nos professores, a hipótese de serem avaliados por outros com formação igual, para ingressar na ordem profissional que se pretende criar?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas este é o tratamento que damos, pacificamente, aos nossos técnicos de Engenharia e Arquitectura que apresentam projectos nas Câmaras Municipais!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fundamenta-se esse tratamento, alegando que os projectos apresentados contêm muitos erros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que se compreende. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando recebo, lá na autarquia onde trabalho, documentos elaborados por juristas, também os encontro cheios de erros: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro, é que não escrevem como eu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segundo, é que não "agarram" no assunto como eu o faria....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O terceiro....&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114331990383621617?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114331990383621617/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114331990383621617' title='5 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114331990383621617'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114331990383621617'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-10-termo.html' title='Art.º 10 - Termo'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114331788938909392</id><published>2006-03-25T21:11:00.000+01:00</published><updated>2006-03-28T01:06:56.183+02:00</updated><title type='text'>Art.º 9 - Documentos</title><content type='html'>Com o requerimento inicial, devem ser apresentados os documentos previstos na Portaria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na instrução de processos administrativos, aqueles que correm na administração publica, impõe o artigo 32 do DL 132/99 com alt. do DL 29/2000 de 13.3 que é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado. Não estão previstas excepções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Precisa ser mais clara?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114331788938909392?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114331788938909392/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114331788938909392' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114331788938909392'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114331788938909392'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-9-documentos.html' title='Art.º 9 - Documentos'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114331260255224888</id><published>2006-03-25T19:33:00.001+01:00</published><updated>2006-03-29T20:51:31.403+02:00</updated><title type='text'>Art.º 9 - Assinatura</title><content type='html'>O interessado, para iniciar o procedimento administrativo, por exemplo, com vista à emissão de alvará (de loteamento, de construção, de utilização), necessita apresentar requerimento, como determina o artigo 9 do RJUE, que tem que ser assinado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para validar a assinatura, basta que no requerimento conste o número do BI, a data de emissão e o arquivo emissor, conforme prescreve o DL135/99 de 22.4.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, é ilegal a prática dos serviços de verificar a assinatura pelo Bilhete de Identidade, pois que não estão habilitados (autorizados) para o fazer, desde que a lei respectiva foi revogada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por aplicação do Princípio da Boa-Fé - art.º 6-A do CPA - que impõe à Administração Pública que no exercício da sua actividade administrativa se relacione com os particulares de boa-fé, aceita-se o requerimento apresentado, com a assinatura acreditada na indicação do número do BI, data de emissão e arquivo emissor.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114331260255224888?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114331260255224888/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114331260255224888' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114331260255224888'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114331260255224888'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-9-assinatura.html' title='Art.º 9 - Assinatura'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114331147041768782</id><published>2006-03-25T19:28:00.000+01:00</published><updated>2006-03-25T23:32:23.036+01:00</updated><title type='text'>Art.º 8 - Procedimento</title><content type='html'>Fases do Procedimento Administrativo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.ª fase - INICIATIVA.&lt;br /&gt;É iniciativa privada, quando o interessado apresenta o requerimento que inicia o procedimento.&lt;br /&gt;É iniciativa oficiosa, por exemplo, quando o fiscal da noticia do ilícito, ao elaborar o auto de noticia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.ª fase - INSTRUÇÃO.&lt;br /&gt;Em regra, esta fase é assegurada por técnico habilitado para o efeito. Tem que ser alguém conhecedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na instrução, carreia-se, "carrega-se", ao processo, todos os documentos, todos os conhecimentos, todas as informações necessárias a poder emitir parecer sobre a decisão. Por esse motivo se entende que a consulta a entidades externas, os pareceres, também se incluem nesta fase. Sem eles, não é possível elaborar o relatório do procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.ª fase - AUDIÇÃO.&lt;br /&gt;Após o relatório (o parecer do técnico Engenheiro, Arquitecto...) há sempre lugar à audição do interessado - fase procedimental imposta pelo Código de Procedimento administrativo a TODOS os procedimentos.&lt;br /&gt;(Em bom rigor, se o relatório/parecer da instrução for favorável ao requerido, em princípio, o requerente não vai queixar-se. Daí que nesses casos se costume omitir esta fase). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No cumprimento da fase de audição, leva-se ao conhecimento do interessado/requerente a intenção de decisão da entidade administrativa sobre o seu processo, atribuindo-lhe um prazo razoável para que se pronuncie, assim colaborando na decisão que vier a ser emitida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. FASE EXCLUSIVA PARA AUTARQUIAS LOCAIS - imposta na Lei 169/99 alt. Lei 5-A/2002 de 11.1 (LAL)no artigo 71 - &lt;strong&gt;Dever de Informação&lt;/strong&gt; - impõe ao pessoal dirigente (Chefe de Divisão e Director) a obrigação de informar, por escrito, nos processos que tramitam nos serviços que superintendem, se foram cumpridas todas as obrigações legais e regulamentares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4ª. fase - DECISÃO.&lt;br /&gt;A decisão é o final do procedimento administrativo. Só pode ser proferida por quem detém competência que é atribuída por lei. Por isso, a decisão é o &lt;br /&gt;ACTO ADMINISTRATIVO.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114331147041768782?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114331147041768782/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114331147041768782' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114331147041768782'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114331147041768782'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-8-procedimento.html' title='Art.º 8 - Procedimento'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114328623459705002</id><published>2006-03-25T12:30:00.000+01:00</published><updated>2006-03-25T23:30:56.363+01:00</updated><title type='text'>Art.º 3 - Gratuito</title><content type='html'>Principio da gratuitidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os procedimentos administrativos, conforme impõe o Código de Procedimento Administrativo, são gratuitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artº. 11 CPA - Princípio da gratuitidade:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O procedimento administrativo é gratuito&lt;/strong&gt; (porque  já é custeado pelos impostos).&lt;br /&gt;O acesso à administração é, por princípio, gratuito. Só podem ser cobradas as taxas previstas na lei, em função dos encargos procedimentais, e nunca como meio para o exercício de um direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acrescenta ainda o art.º 11 do CPA - Código de Procedimento Administrativo, que:&lt;br /&gt;Em caso de comprovada insuficiência económica, pode o interessado ser isentado do pagamento de taxas ou despesas efectuadas pela administração  (não se aplica às tarifas), nos termos da lei sobre apoio judiciário.&lt;br /&gt;(Lei 30 – E/2000 que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços de segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário).)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114328623459705002?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114328623459705002/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114328623459705002' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114328623459705002'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114328623459705002'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-3-gratuito.html' title='Art.º 3 - Gratuito'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114322584150376979</id><published>2006-03-24T19:40:00.000+01:00</published><updated>2006-03-25T21:21:55.810+01:00</updated><title type='text'>Art.º 3 - Taxas</title><content type='html'>Nos termos da lei, os regulamentos habilitados por este diploma – o RJUE DL 555/99 alt. DL 177/2001 de 4.6, podem prever o lançamento de taxas, mas apenas das que estão contempladas neste diploma, as taxas inerentes às operações urbanísticas que constam do artigo 116.º- taxas pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Taxas essas que são liquidadas (calculadas) apenas e só com o deferimento do procedimento e são &lt;strong&gt;pagas&lt;/strong&gt; só com a emissão dos alvarás requeridos, e apenas no caso de ser requerida a sua emissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os regulamentos podem ainda prever as taxas relativas a prestações de serviços, como refere a alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto – Lei das Finanças Locais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;... e, no procedimento administrativo relativo a urbanismo, não há absolutamente nenhum serviço prestado ao requerente, pois que todo o procedimento tem por suporte, por fundamento, a prossecução do interesse público!&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114322584150376979?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114322584150376979/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114322584150376979' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114322584150376979'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114322584150376979'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-3-taxas.html' title='Art.º 3 - Taxas'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114314984672776823</id><published>2006-03-23T22:36:00.000+01:00</published><updated>2006-03-25T21:21:12.880+01:00</updated><title type='text'>Art.º 3 - Regulamento</title><content type='html'>O regulamento, possibilita aos municípios transpor para as suas gentes, para o seu território, o normativo que é aplicado a nível nacional. É assim um instrumento excepcional para aferir à dimensão individual de cada territorio/município um diploma que é concebido para todo o país. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daí, para que cumpra os seus objectivos, tem que ser concebido por forma a regulamentar o texto da lei, à dimensão do município que o aplica. Para esse efeito, deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, formada por representantes de todos os sectores que o vão aplicar, ou seja, o jurista sim, mas também o engenheiro o arquitecto, o economista, o administrativo, o fiscal, etc..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Contudo o regulamento elaborado pelo município tem sempre que ser suportado no conteúdo da lei que visa regulamentar, que é a sua Lei Habilitante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, o regulamento não pode ir além do previsto na lei, nem pode contrariá-la.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114314984672776823?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114314984672776823/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114314984672776823' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114314984672776823'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114314984672776823'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/art-3-regulamento.html' title='Art.º 3 - Regulamento'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114314975032778167</id><published>2006-03-23T22:34:00.000+01:00</published><updated>2006-03-25T23:29:50.520+01:00</updated><title type='text'>Evolução</title><content type='html'>“A selvagem marginalização do urbanismo e da qualidade de vida nas cidades é a mais evidente consequência da situação cruel a que chegámos. As consequências do desordenamento urbano na exclusão social, um dos temas chave da psicologia, da sociologia, da prevenção da saúde mental desde os anos sessenta em toda a Europa, e as conclusões a que chegaram estas ciências, que estudaram os efeitos no comportamento social e no equilíbrio psicológico individual da uniformização dos arredores das grandes cidades e as condições de vida das classes trabalhadoras que sobrevivem trabalhando nas periferias, deslocando-se diariamente para os centros urbanos…”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt; in .&lt;a href="http://www.bookcrossing.com/journal/3237684"&gt;Nem-tudo-começa-com-um-beijo by José Araújo-e-Pedro-Sousa-Pinheiro&lt;/a&gt; - comentário do posfácio, a pág. 160, de Pedro Ayres Magalhães:&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114314975032778167?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114314975032778167/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114314975032778167' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114314975032778167'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114314975032778167'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/evoluo.html' title='Evolução'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114297451160261279</id><published>2006-03-21T21:52:00.000+01:00</published><updated>2006-03-25T12:27:11.916+01:00</updated><title type='text'>Urbanismo de Concertação</title><content type='html'>Estado de Direito Social (séc. actual)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A administração pública deixa de ser abstencionista e passa a ser uma administração que intervém, dando lugar a um urbanismo activo, operacional, que não se abstém de violar o direito de propriedade privada, que vai avançando para um URBANISMO DE CONCERTAÇÃO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A propriedade tem os seus conteúdos e os seus limites definidos por lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O direito de edificação passa a ser entendido como uma faculdade (não uma possibilidade absoluta), cuja existência e localização está dependente da lei e do plano urbanístico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Obrigatoriedade de cedência de terrenos à administração para a criação de infra-estruturas urbanísticas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114297451160261279?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114297451160261279/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114297451160261279' title='2 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114297451160261279'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114297451160261279'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/urbanismo-de-concertao.html' title='Urbanismo de Concertação'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114279262657674092</id><published>2006-03-19T19:23:00.001+01:00</published><updated>2006-03-25T12:24:26.070+01:00</updated><title type='text'>Séc.XIX</title><content type='html'>No séc. XIX deu-se um surto de legislação urbana que visava minorar os efeitos negativos do séc. XVIII provocados pelo aumento da população e pela revolução industrial, mas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode reportar-se o nascimento do direito do urbanismo a épocas históricas muito anteriores onde já existiam normas jurídicas que impunham regras relativas à abertura de ruas e praças, à construção de edifícios, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito de propriedade passa a ser consagrado como um direito absoluto, sagrado, inviolável, inatacável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vigorava o princípio da liberdade de construção (não havia legislação correctora por parte da administração)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se limitações houvessem, fundamentavam-se apenas em razões de ordem pública e salubridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito de propriedade era um direito inviolável, consagrado constitucionalmente.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114279262657674092?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114279262657674092/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114279262657674092' title='0 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114279262657674092'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114279262657674092'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/scxix.html' title='Séc.XIX'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114276506440567491</id><published>2006-03-19T11:32:00.000+01:00</published><updated>2006-03-25T23:27:51.320+01:00</updated><title type='text'>Propriedade</title><content type='html'>Existe a ideia generalizada que o direito de propriedade contém em si o direito a construir. De facto assim foi, desde sempre. Até que ficou mais forte a necessidade de cuidar do bem estar da comunidade, do colectivo (veja-se a descrição que Patrick Suskind faz n' "O Perfume"*), que se vai sobrepondo ao direito individual de propriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito de construção passa a ser antes uma faculdade, a possibilidade de poder, ou não, ser autorizado a construir. E, mesmo assim, dentro de parâmetros pré-estabelecidos no ordenamento urbanístico, previsto para aquele local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta limitação ao direito de propriedade, ocorre em Portugal, com a entrada em vigor do RGEU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Surge então a questão de saber quando "nasce" o direito de construção e tudo aponta que o direito a construir resulta do Plano, sendo cada vez mais forte, cada vez mais vinculado, quanto o Plano vai ficando mais pormenorizado: O Plano Director Municipal, o Plano de Pormenor, o Loteamento, o Alvará de Construção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.bookcrossing.com/journal/3634038"&gt;O-Perfume-Patrick-Suskind&lt;/a&gt; e a sua descrição, a pág. 38, do urbanismo em Paris no séc. xviii:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Nas ruas adjacentes à Rua Saint-Denis e à Rua Saint-Martin, as pessoas viviam de tal modo apertadas, as casas eram tão pegadas umas às outras e com cinco ou seis andares, que não se via o céu, e cá em baixo, ao nível do solo, o ar estagnava-se como nos esgotos húmidos e estava saturado de odores. Misturavam-se os odores de homens e animais, de vapores de comida e de doenças, de água, pedra, cinzas e couro, de sabão e pão fresco e ovos cozidos em vinagre, de talharim e latão bem polido, salva, cerveja e lágrimas, de gordura, palha húmida e palha seca. Milhares e milhares de odores formavam uma pasta invisível, que enchia o mais fundo das ruas e ruelas e apenas raras vezes se evaporava por cima dos telhados e nunca ao nível do solo.”&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114276506440567491?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114276506440567491/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114276506440567491' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114276506440567491'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114276506440567491'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/propriedade.html' title='Propriedade'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-24314300.post-114270684113922104</id><published>2006-03-18T19:31:00.000+01:00</published><updated>2006-03-19T03:25:29.850+01:00</updated><title type='text'>Inauguração</title><content type='html'>Começa-se sempre alguma coisa, com um discurso de inauguração. Em substituição, ficam dois ditos sobre a Administração Pública, de que desconheço o autor:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Criar dificuldades, para vender facilidades"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Um paternalismo, não de cuidado, mas de controlo".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/24314300-114270684113922104?l=urbanismu.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://urbanismu.blogspot.com/feeds/114270684113922104/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=24314300&amp;postID=114270684113922104' title='3 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114270684113922104'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/24314300/posts/default/114270684113922104'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://urbanismu.blogspot.com/2006/03/inaugurao.html' title='Inauguração'/><author><name>Rosario Marques</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12477466734876194778</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry></feed>
